Especialistas em Direito Previdenciário (INSS) Direito Trabalhista Seguros

Auxílio-Acidente no INSS: quem tem direito, valor, como pedir e quando termina.

Auxílio-Acidente no INSS: quem tem direito, valor, como pedir e quando termina.

 

 

Entenda o Auxílio-Acidente do INSS: requisitos, quem pode receber, valor (50% do salário-de-benefício), perícia, como solicitar e quando o benefício é encerrado.

 

Auxílio-Acidente no INSS: guia objetivo

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, após um acidente de qualquer natureza, restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

Resumo em tópicos (o que você vai ver)

  1. O que é e como funciona

  2. Quem tem direito (e quem não tem)

  3. Requisitos do benefício

  4. Posso receber e continuar trabalhando?

  5. Qual é o valor e como é calculado

  6. Auxílio-acidente paga “13º”?

  7. Como solicitar (passo a passo) e documentos

  8. Perícia e possibilidade de revisão

  9. Quando o auxílio-acidente é cortado

  10. Perguntas frequentes


1) Como funciona o auxílio-acidente

Ele funciona como uma indenização mensal: você pode voltar a trabalhar e ainda assim receber o benefício, porque o objetivo é compensar a redução definitiva da capacidade laboral.


2) Quem tem direito ao auxílio-acidente?

De forma geral, pode ter direito quem estava segurado e era, na data do acidente:

  • Empregado urbano/rural

  • Empregado doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015)

  • Trabalhador avulso

  • Segurado especial (rural)

Quem não tem direito (em regra):

  • Contribuinte individual (inclui autônomo e, via de regra, MEI)

  • Contribuinte facultativo

Observação prática: o ponto decisivo costuma ser a categoria do segurado na data do acidente e a prova da sequela permanente.


3) Quais são os requisitos do auxílio-acidente?

Você precisa comprovar:

  1. Qualidade de segurado na época do acidente;

  2. Acidente (não precisa ser acidente de trabalho; pode ser “de qualquer natureza”);

  3. Sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual (avaliada em perícia).

Não há carência (não exige número mínimo de contribuições).


4) É possível receber e continuar trabalhando?

Sim. O recebimento não impede que o segurado continue trabalhando.


5) Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor mensal do auxílio-acidente é de 50% do salário-de-benefício.

5.1) Como calcular (forma simples)

  1. Apura-se o salário-de-benefício (média calculada conforme as regras do RGPS);

  2. O auxílio-acidente será 50% desse salário-de-benefício.

5.2) O auxílio-acidente influencia a aposentadoria?

A legislação prevê que o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício de aposentadoria (observadas as regras e limites aplicáveis).


6) Quem recebe auxílio-acidente tem “13º”?

Sim. A Lei 8.213 prevê abono anual para quem recebeu, no ano, auxílio-acidente (além de outros benefícios).


7) Como solicitar o auxílio-acidente (passo a passo)

O requerimento é feito no portal do INSS;

  1. Aguarde o agendamento e compareça à perícia médica;

  2. Acompanhe pelo Meu INSS em “Consultar Pedidos”.

7.1) Precisa de perícia?

Sim. A existência de sequela permanente e redução da capacidade é avaliada na perícia médica.

7.2) Documentos essenciais

  • Documento com foto e CPF

  • Se houver representante: procuração/termo de representação + documentos do representante

  • Documentos médicos que comprovem a sequela e a redução da capacidade (laudos, exames, relatórios)

  • CAT (se for acidente de trabalho, ajuda bastante)


8) Pode haver revisão/perícia de reavaliação?

A legislação prevê obrigação de se submeter a exame médico para avaliação das condições que ensejaram a concessão/manutenção, incluindo auxílio-acidente, sob pena de suspensão.


9) Quando o auxílio-acidente é cortado?

O auxílio-acidente é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado (e não pode ser acumulado com aposentadoria).
Além disso, o próprio INSS informa que o benefício pode encerrar se o segurado solicitar CTC para averbação em RPPS.


Perguntas frequentes (FAQ)

O auxílio-acidente exige carência?
Não.

Precisa ser acidente de trabalho?
Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza.

Dá para receber e trabalhar?
Sim, porque é indenizatório.

Começa a pagar quando?
Em regra, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se houver, e segue até antes da aposentadoria ou até o óbito.

ATENÇÃO:

Se você teve acidente, ficou com sequela e o pedido foi negado (ou você nem sabe por onde começar), vale revisar qualidade de segurado, documentos médicos e nexo para montar um requerimento forte — e, se necessário, buscar a via recursal/judicial.

 

 

#AuxílioAcidente #INSS #DireitoPrevidenciário #BenefíciosINSS #PeríciaMédica #MeuINSS #AcidenteDeTrabalho #Sequelas #AdvocaciaPrevidenciária #BPC #Aposentadoria #Segurado

Compartilhe em suas redes

Veja outros posts